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Jefferson Goulart da Silva
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Jefferson Goulart da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 11 anos
Finalizando uma impugnação aos Embargos de Terceiros. Os Embargos foram propostos pela cônjuge após o deferimento da Carta de Adjudicação. Entretanto fora do prazo previsto no art. 1048, ou seja, a cônjuge foi intimada da penhora em outubro de 2015 e estamos em fevereiro de 2016 quando o magistrado deferiu a expedição da carta de adjudicação em favor do Exequente. Percebe-se que são embargos meramente protelatórios, inclusive com a litigância de má fé para procrastinar o feito.
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